08 de setembro de 2026
Salário-maternidade: quem tem direito, por quanto tempo e como pedir ao INSS
Empregadas, autônomas, desempregadas e trabalhadoras rurais podem receber o salário-maternidade. Entenda a carência, os prazos, o período de graça e os motivos mais comuns de negativa.

Quem tem direito
O salário-maternidade é devido em caso de nascimento, adoção, guarda para fins de adoção, aborto não criminoso e natimorto. Têm direito empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar). Em situações específicas, o pai ou o adotante também pode receber.
Carência: quando é exigida
Empregadas, domésticas e avulsas não precisam de carência. Contribuintes individuais e facultativas precisam de 10 contribuições mensais. A segurada especial precisa comprovar 10 meses de atividade rural, ainda que descontínuos.
Duração e valor
O período padrão é de 120 dias, podendo ser antecipado em até 28 dias antes do parto. Para a empregada, o valor corresponde à remuneração integral; para a contribuinte individual, à média dos 12 últimos salários de contribuição; para a segurada especial, a um salário mínimo.
Desempregada também pode receber
Sim, desde que o parto ocorra dentro do chamado período de graça — a janela em que a pessoa continua segurada mesmo sem contribuir, geralmente de 12 meses após o último recolhimento, prorrogável para 24 ou 36 meses em certas situações. É uma das hipóteses mais negadas indevidamente pelo INSS.
Como pedir
- Reúna certidão de nascimento, documento de identidade e CPF;
- Confira o CNIS e verifique se as contribuições estão registradas;
- Faça o requerimento pelo Meu INSS ou pela central telefônica;
- Acompanhe as exigências e responda dentro do prazo indicado.
Prazo para pedir
O direito prescreve em cinco anos a contar do parto (para menores, o prazo não corre da mesma forma). Muitas mães descobrem tarde que tinham direito e ainda conseguem receber os valores atrasados.
Perguntas frequentes
Quem é MEI recebe?
Sim, cumprida a carência de 10 contribuições em dia.
Fui demitida grávida, recebo do INSS ou da empresa?
Depende da data da dispensa e da estabilidade gestacional; em muitos casos há direito à reintegração ou indenização, além do benefício.
Adoção dá direito ao mesmo período?
Sim, 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Atendimento em Santa Catarina e no Paraná
O escritório orienta seguradas de todo o Estado de Santa Catarina e do Paraná, presencialmente e on-line, inclusive em pedidos de valores atrasados.
#salário-maternidade #INSS #período de graça #Santa Catarina #Paraná