06 de setembro de 2026
MEI e contribuinte individual: como contribuir corretamente para não perder a aposentadoria
Alíquotas de 5%, 11% e 20%, complementação de recolhimento e os erros que impedem o autônomo de se aposentar por tempo de contribuição. Entenda antes de pagar a próxima guia.

Contribuir não é o mesmo que contribuir bem
Autônomos, prestadores de serviço e microempreendedores individuais pagam o INSS há anos e, na hora de se aposentar, descobrem que aquele recolhimento não serve para a regra que queriam usar. A diferença está na alíquota escolhida.
As três alíquotas
- 5% sobre o salário mínimo — MEI e segurado facultativo de baixa renda. Dá direito a aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
- 11% sobre o salário mínimo — plano simplificado do contribuinte individual e do facultativo. Também não vale para tempo de contribuição.
- 20% sobre a remuneração — plano completo, entre o salário mínimo e o teto. Vale para todas as regras e permite benefício acima do mínimo.
Complementação: como corrigir o passado
Quem recolheu em 5% ou 11% pode complementar a diferença até 20% e recuperar aquele tempo para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação é feita por guia específica, com juros e correção, e costuma valer a pena quando faltam poucos anos para o direito.
Cuidado com o recolhimento em atraso
Contribuições pagas com atraso, sem comprovação de atividade no período, podem ser recusadas para carência. Para o contribuinte individual, é essencial guardar notas fiscais, contratos, recibos de pagamento de autônomo (RPA) e declarações de imposto de renda que demonstrem o exercício da atividade.
Planejar quanto pagar muda o valor final
Como o cálculo considera a média de todos os salários desde 1994, recolher sempre no mínimo por décadas resulta em benefício no piso. Ajustar a base de cálculo nos anos de melhor faturamento — dentro dos limites legais — é uma das decisões que mais aumenta a renda futura do autônomo.
Perguntas frequentes
MEI consegue se aposentar por tempo de contribuição?
Somente se complementar os recolhimentos para 20% ou somar tempo de outros vínculos.
Posso pagar acima do que faturo?
Não. A base deve corresponder à remuneração efetiva, dentro do teto.
Contribuições antigas não aparecem no CNIS, e agora?
É possível pedir acerto administrativo apresentando carnês, guias e provas da atividade.
Atendimento em Santa Catarina e no Paraná
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