25 de agosto de 2026
Auxílio-doença negado pelo INSS: o que fazer depois do indeferimento
Perícia, qualidade de segurado, carência e prazos: veja os motivos mais comuns de negativa do auxílio por incapacidade temporária e os caminhos para reverter a decisão.

O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é negado com frequência mesmo quando o segurado está impossibilitado de trabalhar. Saber o motivo exato do indeferimento é o primeiro passo para reverter a decisão.
Motivos mais comuns de negativa
- Parecer contrário na perícia médica, geralmente por documentação insuficiente no dia do exame.
- Perda da qualidade de segurado pelo tempo sem contribuir.
- Falta de carência de 12 contribuições, quando exigida.
- Doença preexistente à filiação, salvo agravamento.
O que levar à perícia
- Laudos e relatórios médicos recentes, com CID e descrição das limitações funcionais.
- Exames de imagem e laboratoriais originais.
- Receituários, comprovantes de tratamento e de internações.
- Documento que descreva a função exercida no trabalho.
O relatório precisa dizer, com clareza, que o segurado está incapaz para a sua atividade e por quanto tempo — não basta indicar o diagnóstico.
Caminhos após o indeferimento
- Recurso administrativo à Junta de Recursos, no prazo de 30 dias.
- Novo requerimento com documentação médica reforçada, quando houve falha de prova.
- Ação judicial, com perícia por médico nomeado pelo juízo e possibilidade de tutela de urgência.
Quando o caso vira aposentadoria por incapacidade permanente
Se a incapacidade for total e insuscetível de reabilitação, o benefício correto é a aposentadoria por incapacidade permanente. Havendo redução definitiva da capacidade após acidente, cabe o auxílio-acidente, que é indenizatório e acumulável com o salário.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar recebendo o benefício?
Não. O retorno ao trabalho na função incapacitante cessa o benefício.
Quanto tempo demora a ação judicial?
Varia conforme a vara e a agenda pericial, mas a tutela de urgência pode garantir o pagamento antes da sentença.
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