05 de setembro de 2026
Aposentadoria por tempo de contribuição: como funcionam as regras de transição após a Reforma
Pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%: veja os requisitos de cada regra de transição, como o valor do benefício é calculado e quais erros mais reduzem a aposentadoria.

A aposentadoria por tempo de contribuição pura deixou de existir para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já era segurado nessa data, porém, mantém o direito às regras de transição, e a escolha entre elas define diretamente o valor que será recebido.
Requisitos básicos de cada regra
- Pontos: 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher), somados à idade até atingir a pontuação exigida no ano.
- Idade progressiva: mesmo tempo de contribuição, com idade mínima que sobe seis meses a cada ano até estabilizar.
- Pedágio de 50%: para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo dois anos do tempo mínimo; exige cumprir o que faltava mais metade.
- Pedágio de 100%: idade mínima de 60 anos (homem) e 57 (mulher), cumprindo o dobro do tempo que faltava.
Como o valor é calculado
Na maioria das regras, o cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se 60%, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). A regra do pedágio de 100% é a exceção que permite chegar a 100% da média.
Consequência prática: contribuir por mais tempo quase sempre aumenta o coeficiente, e salários baixos antigos puxam a média para baixo.
Erros que mais reduzem o benefício
- Requerer pela primeira regra alcançada, sem comparar o valor das demais.
- Deixar de converter tempo especial em comum por falta de PPP.
- Não regularizar vínculos ausentes ou com data de saída em aberto no CNIS.
- Ignorar contribuições como contribuinte individual recolhidas com código incorreto.
Perguntas frequentes
Posso escolher a regra de transição?
Sim. Cumprindo os requisitos de mais de uma regra, o segurado tem direito à mais vantajosa — e cabe a ele demonstrar isso no requerimento.
Tempo de serviço militar e período rural contam?
Contam, desde que devidamente comprovados e, em alguns casos, mediante indenização das contribuições.
Perdi a carteira de trabalho. E agora?
É possível reconstituir o vínculo com holerites, ficha de registro do empregador, testemunhas e processos trabalhistas.
Fale com o escritório
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