12 de setembro de 2026
Aposentadoria por idade: regras atuais, carência e como dar entrada no pedido
Quem tem direito à aposentadoria por idade urbana, quantos anos de contribuição são exigidos, como o valor é calculado e quais documentos reunir antes de pedir ao INSS.

O que é a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é o benefício mais comum entre os trabalhadores que contribuíram de forma intermitente ao longo da vida. Ela exige uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição (carência), e costuma ser a porta de saída de quem trabalhou com carteira assinada em períodos alternados, de quem contribuiu como autônomo ou de quem passou anos fora do mercado formal.
Idade e tempo de contribuição exigidos
Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a regra geral para o trabalhador urbano é de 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, somados a no mínimo 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens que começaram a contribuir depois da Reforma. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 mantém a carência de 15 anos, com a idade escalonada pelas regras de transição.
Como o valor é calculado
O cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Por isso, pedir a aposentadoria no primeiro dia em que o direito surge nem sempre é a melhor decisão: em muitos casos, contribuir mais alguns meses aumenta o benefício de forma permanente.
Documentos que evitam o indeferimento
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado;
- Carteiras de trabalho de todos os vínculos, inclusive as antigas;
- Extrato do CNIS conferido vínculo a vínculo;
- Carnês, guias de recolhimento e comprovantes de contribuição como autônomo;
- Certidões de tempo de contribuição de períodos em regime próprio, quando houver.
Os erros mais frequentes
A maior parte dos indeferimentos não decorre da falta de direito, mas de lacunas no CNIS: vínculos sem data de saída, salários não informados pela empresa, períodos de autônomo sem recolhimento válido e conversões de tempo especial não reconhecidas. Corrigir o histórico antes de dar entrada evita meses de espera e a necessidade de recurso.
Perguntas frequentes
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por idade?
Sim. O trabalhador urbano pode continuar em atividade e segue contribuindo, embora essas contribuições não aumentem o benefício já concedido.
Tempo de contribuição em outro estado conta?
Conta integralmente. O CNIS é nacional, e períodos trabalhados em qualquer lugar do país entram no cálculo.
Quem nunca contribuiu tem direito?
Não à aposentadoria por idade, mas pode ser o caso de avaliar o BPC/LOAS, benefício assistencial com requisitos próprios.
Atendimento em Santa Catarina e no Paraná
O escritório Barreto & Menin Advogados atende segurados em todo o Estado de Santa Catarina e no Paraná, de forma presencial e também on-line, com análise completa do CNIS antes de qualquer pedido ao INSS.
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