27 de setembro de 2026
Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade: quem pode solicitar
O adicional pode ser devido ao aposentado por incapacidade permanente que necessite de assistência contínua de outra pessoa, após avaliação. Saiba quais documentos reunir e quais são os limites.

Resposta direta: aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa pode pedir o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991. O direito depende de avaliação médico-pericial e dos requisitos legais.
Como solicitar
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, no serviço de solicitação do acréscimo. O INSS pode marcar avaliação e pedir documentos médicos que descrevam limitações funcionais e a necessidade de ajuda cotidiana. Relatórios devem ser atuais, completos e assinados pelo profissional responsável.
O que a avaliação considera
- Atividades da vida diária que exigem auxílio permanente.
- Diagnóstico, limitações e evolução clínica documentada.
- Data provável de início da necessidade de assistência.
- Coerência entre os documentos e a avaliação pericial.
Limites importantes
O STF decidiu que, no RGPS, o adicional previsto em lei não se estende automaticamente a todas as modalidades de aposentadoria. Se houver concessão, o INSS informa que o acréscimo pode incidir também sobre o 13º salário e não é transferido à pensão após o óbito.
Qualquer aposentado que precise de ajuda recebe o adicional?
Não. A regra é vinculada à aposentadoria por incapacidade permanente e à necessidade de assistência permanente, sujeitas à comprovação e avaliação.
Fontes oficiais: INSS: aposentadoria por incapacidade permanente e adicional de 25%; STF, Tema 1.095; Lei 8.213/1991, art. 45.
Conteúdo informativo atualizado em 27/09/2026. O direito depende da espécie do benefício e da prova médico-funcional.
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