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27 de setembro de 2026

Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade: quem pode solicitar

O adicional pode ser devido ao aposentado por incapacidade permanente que necessite de assistência contínua de outra pessoa, após avaliação. Saiba quais documentos reunir e quais são os limites.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade: quem pode solicitar

Resposta direta: aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa pode pedir o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991. O direito depende de avaliação médico-pericial e dos requisitos legais.

Como solicitar

O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, no serviço de solicitação do acréscimo. O INSS pode marcar avaliação e pedir documentos médicos que descrevam limitações funcionais e a necessidade de ajuda cotidiana. Relatórios devem ser atuais, completos e assinados pelo profissional responsável.

O que a avaliação considera

  • Atividades da vida diária que exigem auxílio permanente.
  • Diagnóstico, limitações e evolução clínica documentada.
  • Data provável de início da necessidade de assistência.
  • Coerência entre os documentos e a avaliação pericial.

Limites importantes

O STF decidiu que, no RGPS, o adicional previsto em lei não se estende automaticamente a todas as modalidades de aposentadoria. Se houver concessão, o INSS informa que o acréscimo pode incidir também sobre o 13º salário e não é transferido à pensão após o óbito.

Qualquer aposentado que precise de ajuda recebe o adicional?

Não. A regra é vinculada à aposentadoria por incapacidade permanente e à necessidade de assistência permanente, sujeitas à comprovação e avaliação.

Fontes oficiais: INSS: aposentadoria por incapacidade permanente e adicional de 25%; STF, Tema 1.095; Lei 8.213/1991, art. 45.

Conteúdo informativo atualizado em 27/09/2026. O direito depende da espécie do benefício e da prova médico-funcional.

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